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SABRINA RANGELAdvocacia

Ações contra Bets

Perdas em apostas online: quando a lei permite pedir restituição

Desde a Lei nº 14.790/2023 e a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, as casas de apostas autorizadas no Brasil têm deveres legais de jogo responsável: monitorar o comportamento do apostador, oferecer limites e autoexclusão e suspender o uso por pessoas em risco. Quando a operadora descumpre esses deveres diante de sinais claros de compulsão, a Justiça tem reconhecido, em determinados casos, o direito à restituição total ou parcial das perdas. O escritório analisa individualmente cada situação e atende clientes de todo o Brasil, de forma online.

As apostas de quota fixa foram legalizadas e regulamentadas no Brasil, e isso teve uma consequência que pouca gente conhece: as casas de apostas autorizadas passaram a ter obrigações rigorosas de proteção ao apostador, especialmente ao apostador que desenvolve dependência. A Lei nº 14.790/2023 exige que a plataforma monitore padrões de gasto e de tempo de jogo desde a abertura da conta, e a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 detalha esses deveres: oferecer ferramentas de limite e de autoexclusão, sugerir essas medidas a quem demonstra perfil de risco, suspender contas de apostadores em risco alto e impedir a participação de pessoas com diagnóstico de transtorno do jogo, a chamada ludopatia.

Quando esses deveres são ignorados, e o apostador ou sua família consegue comprovar isso, decisões judiciais recentes têm determinado a devolução de valores perdidos, de forma integral ou parcial, além de indenização em alguns casos. É uma jurisprudência nova e ainda em formação: existem decisões favoráveis ao apostador e decisões favoráveis às plataformas, e o resultado depende sobretudo da prova da falha da operadora, não do tamanho da perda.

É importante dizer com clareza: nem toda perda gera direito. A perda em aposta é, em regra, o resultado natural de um contrato de risco, e a Justiça não funciona como um seguro contra perdas. O que abre a discussão judicial é a falha da casa de apostas no dever legal de proteção. Por isso o escritório faz uma triagem criteriosa antes de qualquer ação e explica, desde a primeira conversa, o que é realista esperar no seu caso, lembrando que, na maior parte das decisões favoráveis, a restituição foi parcial.

Quem pode ter um caso viável

Documentos que podem ser úteis

Você não precisa ter tudo isso para entrar em contato. Esta lista é apenas um guia do que costuma ajudar na análise.

Perguntas frequentes

Perdi dinheiro em bets. Tenho direito de receber de volta?

Em regra, não: a perda em aposta legalizada é o risco próprio do jogo, e a lei não garante a devolução do que foi apostado voluntariamente. A exceção, reconhecida por decisões judiciais recentes, ocorre quando a casa de apostas descumpre os deveres legais de proteção ao apostador, por exemplo ignorando sinais claros de dependência, mantendo bônus e ofertas para quem já demonstrava descontrole ou deixando de atender um pedido de bloqueio ou de autoexclusão. Nesses casos, a Justiça tem determinado a devolução total ou, com mais frequência, parcial dos valores perdidos, além de indenização em algumas situações. Vale o alerta: essa jurisprudência é recente e há decisões nos dois sentidos, inclusive negando qualquer restituição quando a operadora cumpriu suas obrigações. A resposta séria para o seu caso depende da análise dos documentos, como os extratos, o histórico de atendimento e os comprovantes de tratamento, se houver.

O que é o dever de jogo responsável?

É o conjunto de obrigações que a Lei nº 14.790/2023 e a regulamentação do Ministério da Fazenda impõem às casas de apostas autorizadas no Brasil. Nos termos do art. 23 dessa lei, a operadora deve manter sistemas de monitoramento do comportamento do apostador desde a abertura da conta, observando gastos, tempo de jogo e indicadores de risco. A Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 vai além e cria deveres de agir: oferecer limites de depósito e de tempo, permitir a autoexclusão, sugerir essas ferramentas a quem apresenta perfil de risco e suspender o uso da plataforma por apostadores em risco alto. A lei também proíbe a participação de pessoas com diagnóstico de transtorno do jogo e veda a publicidade que apresente a aposta como fonte de renda ou solução para problemas financeiros. Em resumo, a plataforma que lucra com as apostas tem o dever legal de proteger quem demonstra estar perdendo o controle, e é o descumprimento desse dever que pode gerar responsabilidade.

Sou dependente de apostas. O que posso fazer agora, antes de qualquer processo?

Três providências imediatas, que independem de advogado. A primeira é cuidar da saúde: o transtorno do jogo é reconhecido como condição de saúde mental, e o SUS oferece atendimento pela rede pública, inclusive nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). A segunda é registrar a autoexclusão centralizada no sistema da Secretaria de Prêmios e Apostas, que bloqueia o seu acesso a todas as plataformas autorizadas no país de uma só vez. A terceira é guardar tudo: extratos da plataforma e do banco, prints de conversas, ofertas e bônus recebidos, protocolos de atendimento e comprovantes de consultas ou de tratamento. Essas medidas protegem você desde já, ajudam a interromper o ciclo de perdas e, se mais adiante ficar demonstrado que a casa de apostas falhou nos deveres de proteção, servem de prova. O escritório também orienta familiares de apostadores dependentes sobre esses passos e sobre a proteção do patrimônio da família.

A restituição é sempre integral?

Não, e este é um ponto em que a honestidade importa. As decisões judiciais sobre o tema variam bastante. Há casos de devolução integral, geralmente quando fica provado que a pessoa tinha diagnóstico de transtorno do jogo e a plataforma ignorou um pedido de bloqueio ou de autoexclusão. Há casos, mais frequentes, de devolução parcial, muitas vezes de metade das perdas, pela chamada culpa concorrente: o juiz reconhece a falha da operadora, mas pondera que o apostador capaz também contribuiu para o próprio prejuízo. E há casos julgados improcedentes, em que nada é devolvido, especialmente quando a operadora cumpriu as regras e a perda decorreu apenas da conduta voluntária do apostador. Até o momento não existe tese consolidada nos tribunais superiores sobre o assunto. Por isso o escritório não promete resultado em nenhuma hipótese, e recomenda desconfiar de quem prometa: cada caso exige análise própria da prova e do perfil da operadora.

A bet não paga meu prêmio ou bloqueou minha conta com saldo. Isso é outra situação?

Sim, e costuma ser juridicamente mais simples do que a discussão sobre restituição de perdas. Quem aposta em plataforma autorizada tem todos os direitos do consumidor, assegurados expressamente pelo art. 27 da Lei nº 14.790/2023. O prêmio de uma aposta vencedora é uma obrigação da operadora, e a regulamentação fixa prazos curtos para o pagamento. Da mesma forma, o saldo em conta pertence ao apostador, e o bloqueio só se justifica em hipóteses específicas, como a suspeita fundada de fraude, que a própria operadora tem o ônus de comprovar. Quando o saque é travado sem justificativa, a retenção pode ser questionada primeiro pelos canais da plataforma e pelos órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, na Justiça, com pedido de pagamento do valor retido e, conforme o caso, de indenização. Para a análise, ajudam os prints do saldo e das tentativas de saque, o histórico de apostas e os protocolos de atendimento.

Vocês atendem fora de Caraguatatuba?

Sim. Esta frente de atuação é nacional: o escritório fica em Caraguatatuba, no litoral de São Paulo, e atende clientes de qualquer cidade do Brasil de forma online, com a mesma atenção do atendimento presencial. Isso é possível porque tudo nesse tipo de caso pode ser feito a distância: a conversa inicial ocorre por videochamada ou WhatsApp, os documentos são enviados digitalmente e os processos tramitam de forma eletrônica. Além disso, a ação de consumidor pode, em regra, ser proposta no domicílio do próprio consumidor, na forma do art. 101 do Código de Defesa do Consumidor, de modo que você não precisa se deslocar para buscar seus direitos. Ao longo do caso, o acompanhamento é feito pelos mesmos canais, com explicações em linguagem clara sobre cada etapa.

Quanto custa a análise do caso?

As condições de honorários são apresentadas com transparência na conversa inicial, de acordo com a complexidade de cada caso, e por regra ética não divulgamos valores no site. O que podemos adiantar é a forma de trabalhar: na análise preliminar, o escritório examina os documentos enviados e indica, com franqueza, se o caso reúne ou não elementos para prosseguir. Se não reunir, você saberá o porquê, sem rodeios. Se reunir, explicamos antes de qualquer contratação os custos envolvidos, os prazos esperados e também os riscos, incluindo a possibilidade de o processo ser julgado improcedente e de haver condenação em honorários da parte contrária, tema que precisa ser conversado abertamente em ações desse tipo. A decisão de seguir em frente é sempre sua, tomada com informação completa.

Formulário de análise do caso

Preencha com o que você souber. As informações são tratadas com sigilo profissional, inclusive as relativas à saúde, conforme a nossa Política de Privacidade. A análise é criteriosa e a resposta é honesta: se o caso não tiver viabilidade, você saberá o porquê.

Extratos da plataforma e do banco, prints de pedidos de bloqueio e das respostas, mensagens de gerentes ou ofertas recebidas.

PDF, JPG, PNG ou DOCX. Até 5 arquivos de no máximo 10 MB cada. Se preferir, envie depois pelo WhatsApp.

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