Ir para o conteúdo
SABRINA RANGELAdvocacia

Contratos

Advogada para contratos em Caraguatatuba

O escritório elabora, revisa e negocia contratos para pessoas físicas e pequenos negócios de Caraguatatuba e região: compra e venda, prestação de serviços, locação, empréstimos entre particulares, parcerias e distratos, além de atuar em conflitos decorrentes de contratos descumpridos.

A maior parte dos processos judiciais nasce de um contrato mal feito, ou de um aperto de mão que nunca virou contrato. Investir uma fração do valor do negócio na análise jurídica antes da assinatura é a forma mais barata de evitar um litígio que pode consumir anos, dinheiro e tranquilidade.

O escritório atua nas duas pontas. Na prevenção, redige e revisa contratos com cláusulas claras e equilibradas, adequadas ao negócio e à realidade de quem assina. No conflito, quando a outra parte descumpre o combinado, atua para cobrar, rescindir ou renegociar, buscando primeiro o caminho mais rápido e menos custoso.

O atendimento alcança as situações mais comuns da região: contratos de compra e venda, prestação de serviços, empreitada e construção, locação residencial, comercial e por temporada, empréstimos entre particulares e acordos entre sócios de pequenos negócios. O escritório atende presencialmente em Caraguatatuba e online para outras cidades.

Situações em que podemos ajudar

Documentos que podem ser úteis

Você não precisa ter tudo isso para entrar em contato. Esta lista é apenas um guia do que costuma ajudar na análise.

Perguntas frequentes

Contrato verbal vale alguma coisa?

Em regra, vale. O direito brasileiro admite o contrato verbal na maior parte dos negócios do dia a dia, pois a validade da declaração de vontade não depende de forma especial, nos termos do art. 107 do Código Civil. O desafio real é provar o que foi combinado: mensagens, áudios, e-mails, testemunhas, orçamentos e comprovantes de pagamento ajudam a reconstruir o acordo. Há exceções em que a lei exige forma escrita ou escritura pública, como na venda de imóveis de maior valor. Por isso, formalizar por escrito continua sendo sempre o caminho mais seguro, tanto para quem contrata quanto para quem presta o serviço ou vende o bem.

Posso desistir de um contrato que assinei?

Depende do tipo de contrato e do momento. Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem prazo de arrependimento de sete dias, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. Fora dessa hipótese, a saída depende das cláusulas de rescisão, das multas previstas e da lei aplicável a cada negócio. Antes de simplesmente parar de pagar, procure orientação: a desistência unilateral costuma gerar multa e pode se transformar em cobrança judicial. Em muitos casos é possível negociar um distrato equilibrado, que encerra o vínculo de forma organizada e evita um litígio.

O que não pode faltar em um contrato de prestação de serviços?

Descrição precisa do serviço contratado, prazos de execução, valores, forma e datas de pagamento, responsabilidades de cada parte, garantias, hipóteses de rescisão e multa por descumprimento. Também merecem atenção pontos como quem fornece materiais e equipamentos, critérios de reajuste, condições para alterações no escopo e o foro competente para eventuais disputas. Cláusulas genéricas, daquelas que caberiam em qualquer contrato, são a principal fonte de conflito: quando o problema aparece, cada parte entende o texto do seu jeito. Um contrato de prestação de serviços bem redigido traduz em detalhes o que foi combinado na conversa, e é isso que evita a discussão no futuro.

A outra parte descumpriu o contrato. Já posso processar?

Nem sempre o processo é o primeiro passo. Muitas vezes a medida anterior é a notificação extrajudicial, que formaliza o descumprimento, constitui o devedor em mora na forma do art. 397 do Código Civil e abre espaço para acordo sem os custos e a demora de uma ação. Se a notificação não resolver, a via judicial permite exigir o cumprimento da obrigação, a rescisão do contrato ou a indenização por perdas e danos, conforme autoriza o art. 475 do Código Civil. A escolha entre esses caminhos depende das provas disponíveis, do valor envolvido e da situação da outra parte, e é exatamente essa análise que fazemos antes de recomendar qualquer medida.

Vocês fazem contrato para aluguel de temporada?

Sim, e é uma demanda típica do litoral. A locação por temporada é regulada pelos arts. 48 a 50 da Lei nº 8.245/91, com prazo de até noventa dias e regras próprias, como a possibilidade de cobrança antecipada do aluguel. Um contrato bem feito define número de ocupantes, regras de uso do imóvel, caução, responsabilidade por danos, horários de entrada e saída e condições de cancelamento, e com isso evita a maioria dos problemas entre proprietários e hóspedes. Também orientamos proprietários que anunciam em plataformas de hospedagem sobre como o contrato e os registros da negociação podem protegê-los em caso de dano ou desistência.

Fale com o escritório pelo WhatsApp