A relação de trabalho faz parte do dia a dia de quase todas as famílias, e é nela que surgem algumas das dúvidas jurídicas mais urgentes: a demissão que veio sem o pagamento correto, o registro que nunca foi feito, as horas extras que não aparecem no holerite, o ambiente de trabalho que adoece.
Em uma região com forte presença do comércio, do turismo e da construção civil, como o Litoral Norte, essas situações são frequentes. Muitas vezes o trabalhador não sabe que tem direitos a reivindicar, nem conhece os prazos para isso, e acaba deixando passar valores e proteções que a lei garante. Se você procura um advogado trabalhista em Caraguatatuba, o primeiro passo é simples: entender o que aconteceu e o que a legislação prevê para a sua situação.
Nesta página você encontra as principais situações em que o escritório pode ajudar, os documentos que costumam ser úteis na análise e respostas às dúvidas mais comuns de quem enfrenta um problema no trabalho.
Situações em que podemos ajudar
- Demissão sem justa causa com verbas rescisórias pagas de forma incorreta ou fora do prazo
- Demissão por justa causa aplicada de forma indevida
- Trabalho sem registro em carteira ou com salário parcialmente pago "por fora"
- Horas extras, adicional noturno, intervalos suprimidos e banco de horas irregular
- Assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho
- Acidente de trabalho e doença ocupacional, com os reflexos trabalhistas e previdenciários
- Rescisão indireta, quando é o empregador que descumpre gravemente o contrato
- Equiparação salarial e desvio ou acúmulo de função
- Estabilidades: gestante, acidentária, pré-aposentadoria e dirigente sindical
- Análise de acordos e homologações antes da assinatura
- Defesa de empregados domésticos e caseiros, contratação comum na região
Documentos que podem ser úteis
Você não precisa ter tudo isso para entrar em contato. Esta lista é apenas um guia do que costuma ajudar na análise.
- Carteira de trabalho física ou digital
- Contrato de trabalho
- Holerites
- Termo de rescisão
- Extrato do FGTS
- Controles de ponto
- Mensagens e e-mails relacionados aos fatos
- Atestados e laudos médicos no caso de acidente ou doença
- Testemunhas que possam confirmar os fatos
Perguntas frequentes
Quanto tempo tenho para entrar com uma ação trabalhista?
Em regra, o prazo é de até dois anos contados do fim do contrato de trabalho, conforme prevê o art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. Dentro da ação, é possível cobrar os direitos relativos aos últimos cinco anos do vínculo. Existem situações com contagens específicas, como algumas discussões sobre FGTS e os casos de acidente de trabalho, e por isso vale buscar orientação o quanto antes, com a documentação que você tiver em mãos. Quanto mais cedo o caso é analisado, mais fácil é reunir provas e preservar direitos.
Trabalhei sem registro. Ainda assim tenho direitos?
Sim. O registro em carteira é uma obrigação do empregador, prevista no art. 29 da CLT, e a falta dele não retira os direitos de quem trabalhou. Se o vínculo for reconhecido pela Justiça do Trabalho, é possível receber verbas como férias com um terço, 13º salário, FGTS e aviso prévio, além de ter o período anotado na carteira e contado para fins de aposentadoria e demais benefícios do INSS. A comprovação do vínculo pode ser feita por documentos, mensagens, fotos, comprovantes de pagamento e testemunhas. Cada caso pede uma análise cuidadosa das provas disponíveis.
Fui demitido e não recebi o acerto. O que fazer?
O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até dez dias contados do término do contrato, nos termos do art. 477 da CLT. Se o prazo passou sem pagamento, além dos valores devidos, o empregador pode ter de pagar a multa prevista no mesmo artigo, equivalente a um salário do trabalhador. Guarde o termo de rescisão, os holerites e qualquer comunicação da empresa, e procure orientação para conferir se os valores foram calculados corretamente. O acerto costuma envolver saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional e, na demissão sem justa causa, a multa de 40% do FGTS.
Posso processar a empresa ainda trabalhando nela?
Pode. A lei não exige que o contrato tenha terminado para o trabalhador buscar seus direitos, e em alguns casos ajuizar a ação durante o vínculo é o caminho adequado, como na rescisão indireta, que é a demissão por culpa do empregador, prevista no art. 483 da CLT para faltas graves como atraso reiterado de salários e não recolhimento do FGTS. A retaliação contra quem procura a Justiça é ilícita e pode gerar indenização. Ainda assim, essa é uma decisão que merece análise cuidadosa da situação concreta, das provas e do momento, para que a estratégia proteja o trabalhador.
A audiência trabalhista é em Caraguatatuba mesmo?
Em regra, sim, quando o trabalho foi prestado na cidade. A ação trabalhista é proposta no local da prestação dos serviços, conforme o art. 651 da CLT, e Caraguatatuba possui Vara do Trabalho, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que atende também moradores de cidades vizinhas do Litoral Norte. Além disso, muitos atos processuais passaram a ser realizados de forma virtual, como audiências por videoconferência, o que facilita a participação de quem trabalha em horário comercial ou se mudou de cidade depois do fim do contrato.
Quanto custa contratar o escritório?
As condições de honorários são apresentadas com transparência na conversa inicial, de acordo com a complexidade do caso e os parâmetros da tabela da OAB. Por regra ética da advocacia, não divulgamos valores no site. O que podemos garantir é a clareza: antes de qualquer contratação, você saberá exatamente como funcionam os honorários e as eventuais despesas do processo, tudo combinado por escrito, para que a decisão de seguir em frente seja tomada com tranquilidade e sem surpresas.