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Divórcio

Divórcio em cartório: requisitos, documentos e passo a passo

Por Sabrina Rangel, advogada, OAB/SP 270.960 · Publicado em 2 de julho de 2026

O divórcio em cartório é a forma mais rápida e menos desgastante de encerrar um casamento no Brasil. Ele é feito por escritura pública em um tabelionato de notas, nos termos do art. 733 do Código de Processo Civil, e exige três condições básicas: consenso do casal sobre o fim da relação e seus efeitos, assistência de advogado e, em regra, a inexistência de filhos menores ou incapazes e de gravidez em curso. Preenchidos os requisitos e reunidos os documentos, a escritura costuma ser lavrada em poucos dias, sem processo judicial e sem necessidade de homologação por um juiz.

Na prática, a escritura de divórcio tem a mesma força de uma sentença. Conforme o §1º do próprio art. 733 do Código de Processo Civil, ela não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro: serve para averbar o divórcio na certidão de casamento, transferir imóveis partilhados no registro de imóveis e levantar valores depositados em bancos. Neste guia, explicamos em linguagem simples quem pode usar essa via, quais documentos reunir, como funciona o passo a passo, quanto custa em tese e em quais situações o caminho ainda é o da Justiça.

O que diz a lei sobre o divórcio em cartório?

O divórcio extrajudicial foi criado pela Lei nº 11.441/2007, que autorizou a realização de divórcios e inventários consensuais por escritura pública. Hoje, a matéria está no art. 733 do Código de Processo Civil, que trata do divórcio consensual, da separação consensual e da extinção consensual de união estável pela via extrajudicial. A regulamentação prática do procedimento nos cartórios de todo o país está na Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que uniformiza documentos, conteúdo da escritura e deveres do tabelião.

Outro marco importante é a Emenda Constitucional nº 66/2010, que eliminou os antigos requisitos de tempo. Desde então, não é preciso comprovar separação prévia nem tempo mínimo de casamento: o casal pode se divorciar a qualquer momento, inclusive poucos meses depois do casamento, bastando a vontade de ambos.

Quais são os requisitos do divórcio em cartório?

Para que o divórcio possa ser feito em um tabelionato de notas, a lei exige o preenchimento simultâneo de alguns requisitos:

  • Consenso total entre os cônjuges. Os dois precisam concordar não apenas com o divórcio em si, mas com todos os seus efeitos: a partilha dos bens ou a decisão de deixá-la para depois, a existência ou a dispensa de pensão entre os cônjuges e a manutenção ou a retomada do nome de solteiro.
  • Assistência de advogado ou defensor público. Sem ela, o tabelião não pode lavrar a escritura, como detalhamos adiante.
  • Ausência de filhos menores ou incapazes, em regra. A regra do art. 733 do Código de Processo Civil afasta a via extrajudicial quando o casal tem filhos menores de 18 anos ou incapazes, mas há uma flexibilização recente do CNJ, explicada no próximo tópico.
  • Ausência de gravidez em curso, em regra. O mesmo art. 733 menciona o nascituro, de modo que, havendo gestação, o caminho tende a ser o judicial, e eventuais exceções devem ser avaliadas conforme o caso.
  • Capacidade civil de ambos. Se um dos cônjuges não puder exprimir sua vontade de forma válida, o divórcio precisa passar pelo juiz.

Filhos maiores de idade e plenamente capazes nunca foram impedimento: o casal com filhos adultos pode se divorciar em cartório normalmente.

Quem tem filhos menores pode se divorciar em cartório?

Em regra, não. O art. 733 do Código de Processo Civil condiciona a via extrajudicial à inexistência de filhos incapazes, justamente porque os interesses de crianças e adolescentes exigem a fiscalização do Ministério Público e do juiz.

Essa regra, porém, foi flexibilizada. A Resolução nº 571/2024 do CNJ alterou a Resolução nº 35/2007 e passou a admitir o divórcio em cartório mesmo quando há filhos menores ou incapazes, desde que todas as questões que dizem respeito a eles, como guarda, convivência e pensão alimentícia, já estejam resolvidas judicialmente, com a participação do Ministério Público. Em outras palavras: o que envolve os filhos continua sob o crivo da Justiça; o que envolve apenas o casal, como o fim do vínculo e a partilha, pode seguir pela via mais rápida do cartório, conforme o caso.

Como se trata de regra recente e de aplicação que depende da situação concreta de cada família e da prática do tabelionato escolhido, a orientação de um advogado é essencial para verificar se o seu caso se enquadra.

O advogado é obrigatório no divórcio em cartório?

Sim, sem exceção. O §2º do art. 733 do Código de Processo Civil determina que o tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constam do ato notarial. O casal pode contratar um único advogado para ambos, quando há plena harmonia, ou cada cônjuge pode ter o seu, o que é recomendável quando a partilha é mais complexa.

A exigência não é burocracia vazia. É o advogado quem confere se o regime de bens foi respeitado na partilha, se a divisão proposta gera imposto e em qual valor, se cláusulas sobre pensão e uso do nome estão redigidas de forma segura e se nenhum direito está sendo abandonado sem que a pessoa perceba. Quem não tem condições de contratar um advogado pode procurar a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que presta assistência jurídica gratuita a quem se enquadra nos critérios de renda.

Quais documentos são necessários para o divórcio em cartório?

A lista pode variar um pouco conforme o tabelionato e a existência de bens, mas em geral são pedidos:

  • Certidão de casamento atualizada. É praxe dos cartórios exigir certidão emitida recentemente, em geral nos últimos 90 dias;
  • Documento de identidade e CPF de ambos os cônjuges;
  • Escritura de pacto antenupcial, se o casamento tiver sido celebrado em regime diferente da comunhão parcial;
  • Certidão de nascimento dos filhos, para comprovar que são maiores e capazes, ou a documentação da decisão judicial que já resolveu guarda, convivência e alimentos, na hipótese da Resolução nº 571/2024 do CNJ;
  • Matrícula atualizada dos imóveis que serão partilhados, além do carnê de IPTU ou da declaração de valor venal;
  • Documento dos veículos (CRLV) e avaliação de referência, quando entrarem na partilha;
  • Extratos de contas bancárias, aplicações financeiras e previdência privada, se forem partilhados;
  • Contrato social, quando houver participação em empresa a partilhar;
  • Guias e comprovantes dos impostos incidentes sobre a partilha, quando devidos, conforme o caso;
  • Informações de qualificação de ambos: profissão, endereço e estado civil completo.

Você não precisa ter tudo isso em mãos para procurar orientação. O advogado indica exatamente o que reunir de acordo com a situação do casal e com o tabelionato escolhido.

Como funciona o passo a passo do divórcio em cartório?

O procedimento é simples e pode ser resumido em sete etapas:

  1. Alinhamento do consenso. O casal define, com orientação jurídica, os termos do divórcio: haverá partilha agora ou depois, como ficam eventuais dívidas, haverá pensão entre os cônjuges, cada um volta a usar o nome de solteiro ou mantém o nome de casado.
  2. Contratação do advogado. Um profissional para os dois ou um para cada, conforme a complexidade e o conforto de cada cônjuge.
  3. Reunião dos documentos. Certidões, matrículas de imóveis, documentos de veículos e extratos, conforme a lista acima.
  4. Elaboração da minuta da escritura. O advogado redige ou revisa o texto que será lavrado, cuidando da descrição dos bens, dos percentuais de cada um e das cláusulas acessórias.
  5. Análise pelo tabelionato e recolhimento de tributos. O cartório confere a documentação, calcula os emolumentos e, havendo partilha com incidência de imposto, orienta o recolhimento antes da lavratura.
  6. Assinatura da escritura. O ato pode ser presencial ou por videoconferência, por meio da plataforma e-Notariado, criada pelo Provimento nº 100/2020 do CNJ, o que permite assinar sem comparecer fisicamente ao cartório.
  7. Averbações e registros. Com a escritura em mãos, averba-se o divórcio no cartório de registro civil onde o casamento foi registrado e, havendo imóveis partilhados, leva-se o título ao registro de imóveis. Bancos, Detran e demais órgãos são comunicados conforme a necessidade.

Vale saber que a escolha do tabelionato é livre. Nos termos do art. 1º da Resolução nº 35/2007 do CNJ, o casal pode lavrar a escritura em qualquer tabelionato de notas do país, independentemente da cidade onde mora ou onde se casou.

Quanto tempo demora o divórcio em cartório?

Em tese, é questão de dias. Com a documentação completa e o consenso bem definido, o intervalo entre a entrega dos documentos ao tabelionato e a assinatura da escritura costuma ficar entre alguns dias e poucas semanas, variando conforme a agenda do cartório, a complexidade da partilha e o tempo de recolhimento dos impostos, quando devidos.

A comparação com as demais vias ajuda a visualizar a diferença:

Aspecto Divórcio em cartório Judicial consensual Judicial litigioso
Consenso do casal Total Total Não há acordo
Filhos menores ou incapazes Em regra não admite; exceção quando as questões dos filhos já estão resolvidas judicialmente Admite, com participação do Ministério Público Admite
Tempo típico, em tese Dias a poucas semanas Alguns meses Um ou mais anos, conforme o caso
Resultado final Escritura pública Sentença homologatória Sentença após instrução

Os prazos judiciais indicados são estimativas em tese, pois dependem da comarca, da pauta do juízo e do comportamento das partes.

Quanto custa um divórcio em cartório?

O custo direto do ato são os emolumentos do tabelionato, que não são livres: seguem tabela oficial fixada por lei em cada estado. Em São Paulo, os valores decorrem da Lei estadual nº 11.331/2002 e são atualizados anualmente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Em linhas gerais, a escritura de divórcio sem partilha de bens tem valor fixo, enquanto a escritura com partilha é calculada de forma proporcional ao valor do patrimônio declarado.

Além dos emolumentos, podem existir outros custos, conforme o caso: o imposto incidente sobre a partilha, quando a divisão não segue a meação de cada um, situação em que a diferença pode gerar ITBI, se a transferência for onerosa, ou ITCMD, se for gratuita; as certidões atualizadas; e as taxas de averbação no registro civil e de registro no cartório de imóveis.

Quem não tem condições de pagar os emolumentos sem prejuízo do próprio sustento pode requerer a gratuidade do ato, prevista na Lei nº 11.441/2007 e disciplinada pela Resolução nº 35/2007 do CNJ, mediante declaração de que não pode arcar com os custos. Já os honorários do advogado são ajustados diretamente entre o cliente e o profissional, de acordo com o trabalho envolvido, e por regra ética da advocacia não são divulgados em sites.

A partilha de bens precisa ser feita junto com o divórcio?

Não. O art. 1.581 do Código Civil autoriza expressamente que o divórcio seja concedido sem prévia partilha de bens. Isso significa que o casal pode encerrar o vínculo agora e dividir o patrimônio depois, inclusive por outra escritura em cartório, se o consenso se mantiver.

Cada caminho tem seus efeitos práticos:

  • Partilhar junto com o divórcio resolve tudo de uma vez, evita um segundo procedimento e libera cada um para vender, doar ou financiar seus bens sem depender do outro.
  • Deixar a partilha para depois destrava o divórcio quando os bens ainda geram discussão ou dependem de regularização, como um imóvel sem escritura definitiva. Enquanto a divisão não é feita, porém, os bens permanecem em estado de indivisão entre os ex-cônjuges, o que exige a concordância de ambos para vender e pode gerar atritos com o passar do tempo.

Se algum bem for descoberto depois da partilha, é possível realizar a chamada sobrepartilha, para incluir o que ficou de fora.

Quando o divórcio só pode ser feito na Justiça?

A via judicial continua sendo o caminho necessário, em regra, nas seguintes situações:

  • Falta de consenso sobre qualquer ponto: o divórcio em si, a partilha, a pensão entre cônjuges ou o uso do nome;
  • Filhos menores ou incapazes cujas questões de guarda, convivência e pensão ainda não foram resolvidas judicialmente;
  • Gravidez em curso, em regra, por força da menção ao nascituro no art. 733 do Código de Processo Civil;
  • Um dos cônjuges incapaz de manifestar validamente sua vontade;
  • Um dos cônjuges em local incerto ou que simplesmente se recusa a participar;
  • Suspeita de coação, fraude ou vício de vontade, hipótese em que o próprio tabelião deve se recusar a lavrar o ato.

Mesmo nesses cenários, o divórcio judicial consensual costuma ser bem mais rápido que o litigioso, e nada impede que o casal construa o acordo com apoio dos advogados e o leve pronto para homologação do juiz. Para entender melhor as diferenças entre as vias consensual e litigiosa e como cada uma funciona na prática, veja também a página sobre divórcio em Caraguatatuba, em cartório ou na Justiça.

O divórcio em cartório vale para quem mora em Caraguatatuba?

Sim, e com uma vantagem: como a escolha do tabelionato é livre, na forma do art. 1º da Resolução nº 35/2007 do CNJ, quem mora em Caraguatatuba ou em qualquer cidade do Litoral Norte pode lavrar a escritura nos tabelionatos de notas da própria região ou de outra comarca, conforme a conveniência. Com a possibilidade de assinatura por videoconferência pelo e-Notariado, até mesmo quem está em outra cidade ou fora do país consegue concluir o ato sem deslocamento.

O ponto de partida, em qualquer cenário, é o mesmo: verificar com orientação jurídica se o caso preenche os requisitos da via extrajudicial, organizar o consenso por escrito e reunir os documentos. Feito isso, o divórcio em cartório costuma ser a forma mais serena de encerrar um ciclo e permitir que cada um siga em frente com segurança jurídica.

Sobre a autora

Sabrina Rangel é advogada inscrita na OAB/SP 270.960 e conduz o escritório Sabrina Rangel Advocacia, em Caraguatatuba SP, com atendimento presencial e online. Conheça o escritório.

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