Direito Cível
Fui citado em um processo: o que fazer primeiro
Por Sabrina Rangel, advogada, OAB/SP 270.960 · Publicado em 20 de outubro de 2026

Receber uma citação assusta, mas a primeira coisa a fazer é simples: não ignorar. A citação é o chamado oficial da Justiça para que você se defenda em um processo, e é dela que começa a correr um prazo. No processo cível comum, esse prazo é de quinze dias úteis para apresentar defesa, conforme o art. 335 do Código de Processo Civil. Deixar o prazo passar sem responder pode levar à revelia, situação em que os fatos afirmados pela outra parte passam a ser presumidos verdadeiros, na forma do art. 344 do mesmo código. Por isso, guarde a data em que foi citado, leia com atenção o que o processo pede e procure orientação antes de responder.
O segundo passo é entender que tipo de processo chegou até você, porque o prazo e a atitude corretos mudam conforme a ação. Uma cobrança comum, uma execução de título, uma ação no Juizado Especial e uma ação de família seguem ritos diferentes. Este artigo explica o que significa ter sido citado, quais são os prazos de cada caminho, o que você não deve fazer nesse momento e por que a defesa faz diferença mesmo quando parece que a razão está com o outro lado. Para quem mora no Litoral Norte, a maioria dessas ações tramita na comarca de Caraguatatuba.
O que significa ter sido citado em um processo?
Citação é o ato pelo qual alguém é chamado para integrar um processo e se defender. Ela não se confunde com a intimação, que serve para comunicar atos ao longo do caminho, como uma decisão ou uma audiência. A citação marca o começo da sua participação, e é dela que nascem os prazos mais importantes da defesa.
A citação pode chegar de várias formas. Desde a mudança trazida pela Lei nº 14.195/2021, o art. 246 do Código de Processo Civil determina que ela seja feita preferencialmente por meio eletrônico, pelos endereços cadastrados no Poder Judiciário. Quem é citado por esse meio deve confirmar o recebimento em até três dias úteis, e a ausência de confirmação sem justa causa pode gerar multa. A citação também pode vir pelo correio, com aviso de recebimento, por oficial de justiça que comparece ao endereço, ou, em casos específicos, por edital. Seja qual for a forma, o documento traz a informação essencial: quem move a ação, o que se pede e o que se espera de você.
Qual é o prazo para responder depois de ser citado?
Não existe um prazo único. Ele depende do tipo de processo, e essa é a primeira coisa que a leitura da citação deve esclarecer.
| Tipo de ação | O que a citação pede | Prazo |
|---|---|---|
| Ação cível comum, como cobrança ou indenização | Apresentar contestação | 15 dias úteis, art. 335 do CPC |
| Ação com audiência de conciliação | Comparecer à audiência e depois contestar | 15 dias úteis após a audiência, arts. 334 e 335 |
| Execução de título extrajudicial | Pagar a dívida ou se defender | 3 dias para pagar, art. 829; 15 dias para embargar, art. 915 |
| Juizado Especial Cível | Comparecer à audiência designada | Na própria audiência, Lei nº 9.099/95 |
No processo cível comum, o prazo de quinze dias é contado em dias úteis, conforme o art. 219 do Código de Processo Civil, o que exclui sábados, domingos e feriados. Quando o juiz designa audiência de conciliação ou mediação, na forma do art. 334, o prazo da contestação só começa depois dela, em regra no dia útil seguinte à audiência sem acordo. Quando não há audiência, a contagem parte da juntada do comprovante da citação aos autos.
Na execução de título extrajudicial, a lógica é outra. O art. 829 do Código de Processo Civil manda citar o devedor para pagar em três dias, sob pena de penhora de bens, e o prazo para se defender por embargos à execução é de quinze dias, conforme o art. 915. Já no Juizado Especial Cível, regido pela Lei nº 9.099/95, não há contestação escrita com prazo em cartório: o réu é chamado para uma audiência, e é ali que a defesa, oral ou escrita, é apresentada.
O que acontece se eu ignorar a citação?
Ignorar a citação não faz o processo parar. No processo de conhecimento, quem é citado e não contesta dentro do prazo pode ser considerado revel, e o art. 344 do Código de Processo Civil determina que, nesse caso, os fatos narrados pela outra parte se presumem verdadeiros. Essa presunção não é absoluta, e o juiz continua a avaliar as provas, mas o silêncio enfraquece muito a posição de quem foi processado, porque deixa a versão dos fatos correr sem contraponto.
Na execução, o efeito de não responder é ainda mais concreto. Passado o prazo de três dias sem pagamento e sem defesa, o oficial de justiça pode penhorar bens, bloquear valores em conta e avançar sobre o patrimônio para satisfazer a dívida cobrada. Estar ausente não interrompe esse avanço, apenas retira do devedor a chance de discutir o valor, apontar excessos ou propor uma solução.
O que não fazer ao receber uma citação?
Alguns erros se repetem e custam caro. Vale conhecê-los para não tropeçar neles:
- Fingir que não recebeu. Recusar o aviso do correio ou não confirmar a citação eletrônica não faz o processo desaparecer. A lei prevê formas de citar mesmo quem tenta se esquivar, e a fuga pode ainda gerar multa por não confirmar a citação feita por meio eletrônico.
- Deixar para a última hora. Reunir documentos, encontrar contratos antigos e organizar a versão dos fatos leva tempo. Procurar orientação na véspera do fim do prazo reduz as opções de defesa.
- Faltar à audiência de conciliação. O não comparecimento injustificado à audiência do art. 334 do Código de Processo Civil é tratado como ato atentatório à dignidade da justiça e pode gerar multa de até dois por cento do valor da causa.
- Tentar resolver por fora com a outra parte. Combinar um acordo informal por mensagem, sem registrar nos autos, costuma não suspender o processo nem o prazo, e pode ser usado contra você depois.
- Jogar fora o documento. A citação indica o número do processo, o juízo e a data de recebimento, dados que a defesa precisa desde o primeiro momento.
- Concluir que nada há a fazer. Mesmo quando a cobrança tem fundo de verdade, quase sempre há pontos a discutir, como se verá adiante.
Por que a defesa importa, mesmo quando a dívida parece existir?
Muita gente que recebe uma citação pensa que, se deve mesmo, não adianta se defender. Não é assim. A defesa serve para garantir que a Justiça decida com base em fatos corretos e valores certos, e há várias frentes possíveis mesmo quando a origem da cobrança é real.
A defesa pode apontar que a dívida já foi paga, no todo ou em parte, ou que o valor cobrado inclui juros, multas e correções acima do que o contrato ou a lei permitem. Pode alegar prescrição, quando já passou o prazo legal para exigir aquele direito na Justiça. Pode questionar a prova apresentada, discutir cláusulas abusivas em contratos de consumo ou revelar que a pessoa cobrada nem era a devedora. E, mesmo sem discutir o mérito, a presença no processo abre espaço para um acordo em condições viáveis, com prazo e parcelas que caibam na realidade de quem paga.
Há ainda um ponto prático que costuma pesar. Quem não tem condições de arcar com as custas do processo pode pedir a gratuidade da justiça, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil, o que afasta o receio de que se defender signifique uma despesa impossível. Abrir mão da defesa por medo do custo, sem sequer avaliar esse direito, é renunciar a chances reais por uma suposição.
Fui citado em Caraguatatuba: para onde vou e o que levar?
As ações cíveis contra moradores da região tramitam na comarca de Caraguatatuba, que integra o Tribunal de Justiça de São Paulo e atende também as cidades vizinhas do Litoral Norte. O Fórum da cidade reúne as varas cíveis e o Juizado Especial Cível, onde correm as causas de menor valor.
A diferença entre esses dois caminhos importa. As causas de até quarenta salários mínimos podem tramitar no Juizado Especial Cível, conforme a Lei nº 9.099/95. Nas de até vinte salários mínimos, a própria parte pode atuar sem advogado; acima desse valor, e até o teto de quarenta, a presença de advogado passa a ser obrigatória. Nas varas cíveis comuns, que julgam as causas de maior valor e complexidade, a defesa técnica é sempre necessária.
Se você foi citado, alguns documentos ajudam a montar a defesa desde o início: a própria citação e tudo o que veio com ela, os contratos e recibos ligados ao caso, comprovantes de pagamento, mensagens e e-mails trocados com a outra parte e qualquer registro que conte a sua versão dos fatos. Você encontra uma visão geral do trabalho do escritório na página de defesa em processos cíveis em Caraguatatuba, e pode se aprofundar em temas próximos nos artigos sobre o que a Justiça considera dano moral e como cobrar uma dívida de forma correta.
O que guardar deste artigo?
Ser citado não é uma condenação: é o convite formal para se defender, e ele vem com prazos que precisam ser respeitados. Anote a data em que recebeu a citação, identifique o tipo de processo e o que ele pede, e lembre que, no cível comum, o prazo de defesa é de quinze dias úteis, conforme o art. 335 do Código de Processo Civil, enquanto a execução chama para pagar em três dias e a defesa vem pelos embargos em quinze. Ignorar a citação abre caminho para a revelia e para a penhora, ao passo que a defesa, mesmo quando a dívida parece real, permite corrigir valores, alegar prescrição, discutir provas e negociar. Em Caraguatatuba, essas ações correm na comarca da própria cidade, e a orientação no início do prazo é o que dá tempo de preparar uma defesa consistente.