Direito do Consumidor
Golpe do aluguel de temporada: como se proteger e o que fazer se caiu
Por Sabrina Rangel, advogada, OAB/SP 270.960 · Publicado em 15 de setembro de 2026

O golpe do aluguel de temporada acontece quando alguém anuncia uma casa, um apartamento ou uma pousada que não existe, não pertence a quem oferece, ou já foi prometido a várias pessoas ao mesmo tempo, e some depois de receber o pagamento, quase sempre feito por Pix ou depósito para uma conta de pessoa física. Se você acabou de cair, três providências valem as primeiras horas: comunicar o banco e pedir o Mecanismo Especial de Devolução do Pix, que pode ser solicitado em até 80 dias corridos da transferência, registrar boletim de ocorrência e reunir todas as provas do anúncio, do contato e do pagamento antes que o golpista apague os rastros.
Caraguatatuba e o restante do Litoral Norte vivem de temporada. Na alta estação, no verão, no Réveillon, no Carnaval e nos feriados prolongados, a procura por um lugar para ficar dispara, os preços sobem e a pressa para garantir a reserva aumenta. É exatamente esse cenário que os golpistas exploram. Este artigo explica como o golpe funciona, como reconhecer um anúncio falso antes de pagar, como se proteger na hora de reservar e o que fazer para tentar recuperar o dinheiro se o prejuízo já aconteceu.
Como funciona o golpe do aluguel de temporada?
O golpe tem sempre a mesma engrenagem, com pequenas variações. O criminoso monta um anúncio atraente, com fotos bonitas de um imóvel na praia, muitas vezes copiadas de sites reais de outros lugares, e o publica em redes sociais, grupos de mensagens, sites de classificados ou até em plataformas conhecidas de hospedagem. O preço costuma ser um pouco abaixo do praticado na região, o suficiente para chamar atenção sem parecer absurdo.
A partir do primeiro contato, a conversa é conduzida para fora dos canais oficiais, em regra para o WhatsApp. O golpista inventa que há muita procura, que outra família está prestes a fechar e que a reserva só se garante com o pagamento imediato de um sinal ou do valor integral por Pix para uma conta de pessoa física. Feito o pagamento, ele desaparece, bloqueia o contato, ou continua pedindo novas quantias a título de taxa de limpeza, caução ou confirmação, até a vítima perceber que o imóvel nunca esteve disponível.
Vale separar o golpe da locação verdadeira. A locação por temporada é aquela destinada à residência temporária do inquilino, por prazo não superior a noventa dias, na forma do art. 48 da Lei nº 8.245/91, a Lei do Inquilinato. Alugar uma casa de praia por uma semana é um negócio absolutamente comum e lícito. O que caracteriza o golpe é a fraude: o anúncio de algo que não existe ou não pode ser entregue, com a intenção de obter o pagamento e sumir.
Do ponto de vista criminal, essa conduta é estelionato, prevista no art. 171 do Código Penal. Quando o golpe é aplicado por meios eletrônicos, como redes sociais, sites e mensagens, ele se enquadra na fraude eletrônica que a Lei nº 14.155/2021 acrescentou ao mesmo artigo, punida com reclusão de quatro a oito anos, com aumento de pena quando a vítima é pessoa idosa.
Quais são os sinais de que o aluguel é golpe?
Nenhum sinal isolado prova a fraude, mas a soma deles acende o alerta. Antes de transferir qualquer valor, desconfie quando aparecerem estes pontos:
- Preço bem abaixo do mercado. Uma casa de frente para o mar por um valor muito menor que o de imóveis parecidos é a isca mais comum.
- Pressa e urgência artificial. Frases como "tem outra pessoa querendo" e "só garanto hoje" existem para impedir que você pare e verifique.
- Pagamento só por Pix ou depósito para pessoa física. O golpista foge de meios que permitem contestação, como o cartão de crédito, e evita plataformas que retêm o valor até a entrada do hóspede.
- Recusa de contato por vídeo ou de mostrar o imóvel ao vivo. Quem não pode fazer uma chamada de vídeo mostrando a casa costuma não ter a casa.
- Anúncio recente, perfil sem histórico e sem avaliações. Contas criadas há poucos dias, sem reputação, merecem redobrada cautela.
- Fotos que aparecem em outros anúncios. Uma busca reversa de imagem revela quando a mesma foto ilustra imóveis em cidades diferentes.
- Endereço vago e documentos que não batem. Falta de endereço completo, nome do proprietário que difere do titular da conta e contrato que nunca chega são sinais graves.
Diante de qualquer um desses pontos, a verificação leva poucos minutos e evita meses de dor de cabeça: faça a busca reversa das fotos, peça o endereço exato e confira no mapa, exija um contrato com a qualificação completa do proprietário e, quando o imóvel estiver em condomínio ou sob administração de imobiliária, ligue para confirmar a disponibilidade e a titularidade.
Como se proteger antes de fechar a reserva?
A melhor defesa é tornar o golpe inviável antes de pagar. Algumas medidas simples reduzem muito o risco:
- Prefira plataformas que intermedeiam o pagamento. Sites de hospedagem que só repassam o valor ao anfitrião depois da entrada do hóspede dificultam a ação do golpista e oferecem canais de reclamação.
- Pague por um meio que permita contestação. O cartão de crédito admite o pedido de estorno junto à administradora quando o serviço não é prestado. O Pix para uma conta desconhecida, ao contrário, não tem essa proteção automática.
- Desconfie de qualquer conversa levada para fora da plataforma. O pedido para fechar por WhatsApp e pagar direto na conta pessoal é, isoladamente, o sinal mais frequente de fraude.
- Exija um contrato escrito. Ele deve trazer a qualificação do proprietário, o endereço completo do imóvel, as datas, o valor e as condições. A informação e a publicidade do anúncio obrigam quem as divulga e integram o contrato, na forma do art. 30 do Código de Defesa do Consumidor.
- Guarde tudo. Prints do anúncio, do perfil e de toda a conversa, o comprovante de pagamento e os dados da conta de destino. Esse material é o que sustenta qualquer reclamação depois.
- Confirme a existência real do imóvel. Uma chamada de vídeo ao vivo, o contato com o condomínio ou com a administradora e a checagem do endereço no mapa afastam a maioria das fraudes.
Caí no golpe do aluguel de temporada: o que fazer nas primeiras horas?
A rapidez faz diferença no resultado. Assim que perceber a fraude, siga esta ordem:
- Acione o banco e peça o Mecanismo Especial de Devolução do Pix. Essa ferramenta do Banco Central permite bloquear e devolver valores em casos de golpe e pode ser solicitada em até 80 dias corridos da transferência, mas quanto antes você registrar a contestação, maior a chance de o dinheiro ainda estar na conta de destino.
- Conteste a cobrança se pagou com cartão. Comunique a administradora e peça o estorno, explicando que o serviço contratado não existe e não será prestado.
- Registre boletim de ocorrência. Em São Paulo, o registro pode ser feito pela Delegacia Eletrônica ou presencialmente. O estelionato, em regra, depende de representação da vítima para que a apuração avance, na forma do art. 171, §5º, do Código Penal, então formalizar a ocorrência é um passo necessário.
- Comunique a plataforma onde o anúncio estava. Peça a retirada do anúncio e o registro da denúncia, o que ajuda a proteger outras pessoas e a documentar o caso.
- Preserve todas as provas. Não apague conversas nem comprovantes. Se possível, salve o anúncio ainda no ar, porque ele tende a ser removido logo após o golpe.
É possível recuperar o dinheiro pago no golpe?
Depende das circunstâncias, mas há caminhos concretos, e o primeiro deles é o mais rápido. O Mecanismo Especial de Devolução e o estorno no cartão de crédito resolvem parte dos casos sem processo, sobretudo quando a vítima age nas primeiras horas e o valor ainda não foi sacado pelo golpista.
Quando esses caminhos não bastam, é possível buscar a devolução e a reparação na Justiça. Mesmo que o golpista use nome falso, ele deixa rastros: a conta bancária que recebeu o Pix, o número de telefone e os registros do provedor. Esses dados podem ser requisitados por ordem judicial, na forma da Lei nº 12.965/2014, o Marco Civil da Internet, o que permite identificar o responsável e direcionar a cobrança.
Para valores de menor porte, o caminho costuma ser o Juizado Especial Cível: as causas de até quarenta salários mínimos tramitam nele, com gratuidade em primeiro grau, na forma da Lei nº 9.099/95, e as de até vinte salários mínimos dispensam advogado. Esse rito reduz o custo e o tempo de quem busca um prejuízo de valor modesto. A lógica de agir rápido e reunir provas é a mesma que se aplica a fraudes bancárias em geral, tema tratado no artigo sobre golpe do Pix e a devolução pelo banco.
A plataforma ou o site de anúncios tem responsabilidade?
Pode ter, e isso depende do papel que a plataforma exerce. Os fornecedores respondem de forma objetiva, independentemente de culpa, pelos defeitos na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Quando a plataforma integra a cadeia de consumo e lucra com a intermediação entre quem anuncia e quem reserva, os tribunais reconhecem, em diversas situações, a sua responsabilidade por anúncios fraudulentos e por falhas nos mecanismos de segurança que deveriam impedir cadastros com dados falsos.
Há, porém, uma distinção relevante. Plataformas que apenas hospedam classificados, sem participar da negociação nem receber o pagamento, tendem a ser tratadas de forma diferente daquelas que intermediam ativamente a reserva e a cobrança. Por isso, cada caso exige a análise concreta de como o anúncio foi veiculado, de qual foi o papel da plataforma e de como o pagamento foi conduzido. Guardar o registro completo do anúncio e de toda a comunicação é o que permite avaliar essa responsabilidade depois.
Onde buscar ajuda em Caraguatatuba e no Litoral Norte?
Quem foi vítima em Caraguatatuba, Ubatuba, São Sebastião ou Ilhabela conta com uma rede de atendimento próxima. O boletim de ocorrência pode ser registrado na Delegacia Eletrônica da Polícia Civil de São Paulo ou na delegacia da cidade. O Procon de Caraguatatuba orienta o consumidor e pode intermediar a reclamação, e a plataforma consumidor.gov.br permite registrar a queixa diretamente contra empresas cadastradas.
Se o caso precisar ir à Justiça, ele tramita no Fórum da Comarca de Caraguatatuba, que conta com Juizado Especial Cível para as causas de consumo de menor valor. Esse acesso local vale tanto para o morador da região quanto para o turista que reservou de longe e descobriu a fraude só na hora de viajar, situação muito comum na alta temporada do Litoral Norte. Para entender todas as situações de consumo atendidas e como o escritório atua em cada uma, veja a página de atuação em direito do consumidor em Caraguatatuba.
O que guardar deste artigo?
O golpe do aluguel de temporada se sustenta em três pilares: um anúncio bom demais, a pressa para fechar e o pagamento por Pix para uma conta de pessoa física. Quebrar qualquer um deles já protege você. Antes de pagar, verifique as fotos, exija contrato e confirme a existência do imóvel. Prefira plataformas que retêm o pagamento e meios que permitem contestação. Se o golpe já aconteceu, aja nas primeiras horas: peça o Mecanismo Especial de Devolução do Pix, dentro do prazo de 80 dias, conteste o cartão, registre o boletim de ocorrência e guarde todas as provas. Recuperar o valor é possível, seja pela devolução imediata, seja pela Justiça, e em Caraguatatuba as causas de consumo de menor porte têm um caminho simples e gratuito em primeiro grau no Juizado Especial Cível do Fórum da Comarca.